1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código
da Vaga |
Regime
das atividades |
Resumo
das Atribuições |
Escolaridade
mínima |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal Bruto (R$) |
Duração
do contrato |
Pesquisador Médico dermatologista nível doutorando |
PESQ_DOUT |
Presencial
|
Seleção
de participantes de estudo clínico.
Análise clínica de pacientes com dermatite atópica.
Documentação em imagens dos participantes de pesquisas
e respectivas lesões.
Organização do banco de imagens.
Organização dos dados obtidos nas anamneses.
Elaboração de gráficos e relatórios técnicos relativos à
evolução dos participantes.
Preparação de artigos científicos. |
Graduação concluída em Medicina, com especialização em Dermatologista |
1 (uma) |
R$ 2.800,00 |
5 (cinco) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidato(a) ao processo seletivo deste edital
aquele(a) que:
1.1.1. Tenha graduação Medicina com residência em
dermatologia.
1.1.2. Tenha experiência
acadêmica e/ou prática em tratamento de pacientes com dermatite
atópica.
1.2. São atribuições da(os)
bolsistas:
1.2.1. seleção
de participantes de estudo clínico; análise clínica de pacientes com dermatite
atópica; documentação em imagens dos participantes de pesquisas e respectivas
lesões; organização do banco de imagens; organização dos dados obtidos nas
anamneses; elaboração de gráficos e relatórios técnicos relativos a evolução
dos participantes;
preparação de artigos científicos.
1.3. Será
disponibilizada 01 (uma) vaga.
2.
DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
24horas mensais ou 6 horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas
de forma PRESENCIAL.
3.DAS INSCRIÇÕES
3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 31/07/2024 e as 23h59min do dia 06/08/2024.
3.1.1. Para
efetivar a inscrição será necessário
o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para newton.andreo@unifesp.br, de comprovante de
escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (072/2024)
e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não
apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será
atribuída, conforme especificado:
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período | |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
07/08/2024 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
08/08/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
09 e 12/08/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
13/08/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
14/08/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
15/08/2024 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 5 (cinco) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.4. As
atividades terão início em 02/09/2024 e término em 31/01/2025.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Desenvolvimento
de formulação tópica contendo nanopartículas lipídicas para reequilíbrio da
microbiota na pele com dermatite atópica.”
“EDITAL Nº 072/2024”.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado
pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a
publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: newton.andreo@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições
relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam
deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após a conclusão da fase de recursos:
APROVADA
Heloísa Silva de Avó Freixo
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de bolsista:
APROVADA
Heloísa Silva de Avó Freixo
Convocamos a candidata a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 12/08/2024, no horário especificado.
A entrevista será realizada por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet.
Link da videochamada: https://meet.google.com/pts-vuef-vvn
08h:30min - Heloísa Silva de Avó Freixo